Os acidentes de trabalho, na maior parte das vezes, acontecem por culpa das empresas que não cumprem as normas de segurança e não agem preventivamente. O problema é que os acidentes são uma realidade e só este ano já morreram 124 pessoas.
As consequências destas mortes são tão pesadas, para a família e para a empresa, que mais vale apostar na segurança.O preço a pagar é demasiado alto quer para o trabalhador, quer para a empresa, que é obrigada a pagar indemnizações à família do trabalhador e vê a sua reputação manchada por mortes desnecessárias.
Em Portugal "a taxa de incidência dos acidentes de trabalho mortais em todas as actividades por 100 mil empregados é de 7,7%, contra uma média comunitária de 3,4% como regista o Diário de Notícias de 02-09-2002.
Tendo em conta o número de mortes que ocorreram nos últimos anos, cabe às entidades empregadoras assegurarem que cumprem a legislação e optarem por investir em medidas de segurança.
Identificarem as potenciais situações de risco;
Investirem em medidas de segurança;
Adoptarem programas de prevenção;
Escutarem as campanhas de sensibilização;
Nas pequenas e médias empresas à semelhança do que acontece na Europa, pode ser mais complicado identificar as situações de risco e implementar medidas de segurança, dado que estas empresas muitas vezes não têm os recursos necessários para o fazer.
Para dissuadir as empresas de incumprimento das normas de segurança no local de trabalho estão:
As suspensões dos trabalhos caso haja falhas graves de segurança;
A notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança;
A aplicação de sanções;
O custo elevado dos acidentes de trabalho, que excedem o prémio dos seguros pago pela empresa, tanto em espécies como em dinheiro;
Perda de serviços;
Perda de reputação;
Possíveis processos em tribunal;
Atrasos no cumprimento dos compromissos;
Queda na produtividade;
Falta de motivação dos trabalhadores;
Absentismo dos trabalhadores;
O anteprojecto do Código do Trabalho agrava as penas para os acidentes laborais por culpa do empregador, imputando-lhe a responsabilidade de cobrir os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais em relação ao trabalhador e seus familiares.
Ora se a empresa estiver numa situação económica instável ou débil os custos podem levar a uma quebra na actividade ou até mesmo à falência.
Retirado de http://aeiou.expressoemprego.pt/PageTree.aspx?PageTreeId=4703
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