Este blog foi criado com o intuito de servir de alerta para as questões de Higiene e Segurança no trabalho, por vezes de forma mais séria e informativa, outras vezes, recorrendo ao humor.


Sunday, June 27, 2010

Acidentes de Trabalho – a falta de segurança nas empresas

Os acidentes de trabalho, na maior parte das vezes, acontecem por culpa das empresas que não cumprem as normas de segurança e não agem preventivamente. O problema é que os acidentes são uma realidade e só este ano já morreram 124 pessoas.

As consequências destas mortes são tão pesadas, para a família e para a empresa, que mais vale apostar na segurança.

O preço a pagar é demasiado alto quer para o trabalhador, quer para a empresa, que é obrigada a pagar indemnizações à família do trabalhador e vê a sua reputação manchada por mortes desnecessárias.

Em Portugal "a taxa de incidência dos acidentes de trabalho mortais em todas as actividades por 100 mil empregados é de 7,7%, contra uma média comunitária de 3,4% como regista o Diário de Notícias de 02-09-2002.

Tendo em conta o número de mortes que ocorreram nos últimos anos, cabe às entidades empregadoras assegurarem que cumprem a legislação e optarem por investir em medidas de segurança.

O número de acidentes de trabalho diminui se as empresas:

Identificarem as potenciais situações de risco;

Investirem em medidas de segurança;

Adoptarem programas de prevenção;

Escutarem as campanhas de sensibilização;


Nas pequenas e médias empresas à semelhança do que acontece na Europa, pode ser mais complicado identificar as situações de risco e implementar medidas de segurança, dado que estas empresas muitas vezes não têm os recursos necessários para o fazer.


Para dissuadir as empresas de incumprimento das normas de segurança no local de trabalho estão:

As suspensões dos trabalhos caso haja falhas graves de segurança;

A notificação para a tomada de medidas de melhoria das condições de segurança;

A aplicação de sanções;

O custo elevado dos acidentes de trabalho, que excedem o prémio dos seguros pago pela empresa, tanto em espécies como em dinheiro;

Perda de serviços;

Perda de reputação;

Possíveis processos em tribunal;

Atrasos no cumprimento dos compromissos;

Queda na produtividade;

Falta de motivação dos trabalhadores;

Absentismo dos trabalhadores;

O anteprojecto do Código do Trabalho agrava as penas para os acidentes laborais por culpa do empregador, imputando-lhe a responsabilidade de cobrir os prejuízos patrimoniais e não patrimoniais em relação ao trabalhador e seus familiares.

Ora se a empresa estiver numa situação económica instável ou débil os custos podem levar a uma quebra na actividade ou até mesmo à falência.

Retirado de http://aeiou.expressoemprego.pt/PageTree.aspx?PageTreeId=4703


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