Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro de 2010 - Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos.
A lei 30/2010 regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.
Esta legislação visa preservar os interesses públicos da protecção do ambiente e, em especial, da paisagem e do ordenamento do território, dos possíveis impactes negativos proporcionados pelas linhas, instalações e equipamentos de alta e muito alta tensão.
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