Foram publicadas recentemente em Diário da República, as Leis nº 24/2010 e 25 de 2010, de 30 de Agosto de 2010.
A lei nº 24/2010, de 30 de Agosto de 2010, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.
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A referida lei é aplicável a todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
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