Este blog foi criado com o intuito de servir de alerta para as questões de Higiene e Segurança no trabalho, por vezes de forma mais séria e informativa, outras vezes, recorrendo ao humor.


Thursday, April 1, 2010

Relatório Único

O relatório Único é um relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:

  • quadro de pessoal;
  • à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • ao relatório da formação profissional contínua;
  • ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • balanço social;
  • greves.

A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.

A entrega do Relatório Único que decorre entre 16 de Março e 15 de Abril, em 2010 irá excepcionalmente ter um alargamento até ao dia 15 de Maio.

Fontes: site da ACT, site do GEP

1 comment:

  1. A ser assim deixa de ser obrigatório o balanço sociala preencher até 31 de março do ano seguinte aquele à data a que reporta (31 de Dezembro do ano anterior)?
    Parece uma boa medida que vai permitir recolher e harmonizar mais informação. Em relação a 2009 já se aplica?
    Obrigada...vai colocando mais informações importantes Mariana
    Magda Silva

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