A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Esta informação anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
- quadro de pessoal;
- à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- ao relatório da formação profissional contínua;
- ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- balanço social;
- greves.
A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.
Fontes: site da ACT, site do GEP
A ser assim deixa de ser obrigatório o balanço sociala preencher até 31 de março do ano seguinte aquele à data a que reporta (31 de Dezembro do ano anterior)?
ReplyDeleteParece uma boa medida que vai permitir recolher e harmonizar mais informação. Em relação a 2009 já se aplica?
Obrigada...vai colocando mais informações importantes Mariana
Magda Silva