Este blog foi criado com o intuito de servir de alerta para as questões de Higiene e Segurança no trabalho, por vezes de forma mais séria e informativa, outras vezes, recorrendo ao humor.


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Thursday, September 2, 2010

Legislação - Risco Eléctrico

Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 30/2010, de 2 de Setembro de 2010 - Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos.

A lei 30/2010 regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.

Esta legislação visa preservar os interesses públicos da protecção do ambiente e, em especial, da paisagem e do ordenamento do território, dos possíveis impactes negativos proporcionados pelas linhas, instalações e equipamentos de alta e muito alta tensão.

Para vizualizar esta lei clique aqui.

Tuesday, August 31, 2010

Legislação de Higiene e Segurança no Trabalho - Lei nº 24/2010 e Lei nº 25/2010

Foram publicadas recentemente em Diário da República, as Leis nº 24/2010 e 25 de 2010, de 30 de Agosto de 2010.

A lei nº 24/2010, de 30 de Agosto de 2010, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/47/CE, do Conselho, de 18 de Julho, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário.

Para vizualizar esta legislação clique aqui.

A Lei nº 25/2010, de 30 de Agosto de 2010, estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica artificial).

A referida lei é aplicável a todas as actividades dos sectores privado, cooperativo e social, da Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

Para vizualizar a legislação clique aqui.